segunda-feira, 23 de abril de 2012

O desenvolvimento de museus como ferramenta contemporânea de comunicação corporativa.



Desde o início deste século (2001), consolidando uma jornada de mais de trezentos anos deste segmento do saber, o ICOM (Internacional Council of Museums), vem definindo museu como "uma instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e que adquire, conserva, investiga, difunde e expõe os testemunhos materiais do homem e de seu entorno, para educação e deleite da sociedade".

Nesta mesma linha, o Brasil estabeleceu uma base normative que se encaminha para a consolidação do setor, como iniciativa geral da sociedade bem como tarefa do poder publico.

Como se vê neste corte básico: Lei n.11.904, de 14 de janeiro de 2009.

- Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
- Art. 1o Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. …
- Art. 5o , § 1o Consideram-se bens culturais passíveis de musealização os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.…
- Art. 7o A criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico, nos termos estabelecidos nesta Lei

Desta maneira é lícito e até estimulado que entidades com capacidade de aglutinar acervos, que contenham base lógica e pertinência, manifestem-se através da formação de museus.

Como setor técnico e profissional da economia da cultura, deve ser desenvolvido segundo critérios de valorização, continuidade e publicidade.

Permite o uso de incentivos fiscais como fomento, sendo ao menos necessário tratar-se de organização de natureza cultural, assim definida em seus estatutos, e que possua acervos que representem, “testemunhos materiais do homem e seus entornos”, o que significa a construção de um discurso capaz de posicionar o autor (possuidor) do acervo bem como situacioná-lo dentro de um ambiente maior onde estaria inserido.


Como se pode observer na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura (LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.),o fomento ao desenvolvimento museal é prioritário (art. 3º.):


III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:
a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;

Direcionando esta experiência para um ambiente dirigido, por exemplo, ligado à indústria (ou mesmo um setor industrial e/ou uma fábrica) pode-se dizer que contextualizando a tecnologia de que é feito o produto; a historiografia de relação com as comunidades envolvidas, locais ou não; a forma de oferecimento de conteúdo através de programas de educação e a continuidade na pesquisa temática; os ambientes e descrições estéticas; faz com que tudo favoreça formas criativas e escrupulosas de extroversão do conhecimento.                                                                                                                   

Neste nível, a imagem corporativa pode ser cuidadosamente fundida e difundida como elemento incluído no contexto museal desenvolvido.

Fábio André Chedid Silvestre

NM Conhecimento

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