A Lei Rouanet representa uma significativa mudança de paradigma na história da cultura nacional. Trata-se de uma legislação de fomento a atividade produtiva reconhecida no âmbito da economia da cultura, com o viés de priorizar manifestações notadamente brasileiras.
A reportagem de quarta-feira (18), desta Gazeta do Povo, edição de número 30.012, intitulada “Cultura não sabe o destino de R$ 3,8 bi da Lei Rouanet”, traz algo relevante: um relatório crítico que possibilitará o aperfeiçoamento do sistema, que hoje apresenta grande dificuldade operacional, beirando a ineficiência.
Algo que vem a corroborar com o que representa esta legislação à Cultura está na ampla procura pelo incentivo, o que demonstra que ela é exitosa em seus objetivos, além de ser o espaço onde o Estado, sem o dirigismo cultural, estabelece meios de fomento econômico da cultura nacional.
O atual gargalo está no Ministério da Cultura que, sendo o agente credenciado a esta mediação com a sociedade, hoje se encontra com grandes dificuldades estruturais para cumprir sua função, tanto nos mecanismos de avaliação quanto na quantidade e qualidade dos profissionais disponíveis, ainda que se possa observar uma boa intenção. Além disto, nota-se uma evidente superficialidade e cartorialismo nas ações desenvolvidos pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, que valida os projetos que foram avaliados pelos técnicos do Ministério da Cultura e autorizam a realização dos projetos.
Um dos problemas apontados na matéria está na deficiência de metodologia de enquadramento dos projetos culturais, mais exatamente nos segmentos estabelecidos na lei, que implicam em favorecimento a projetos com capacidade comercial própria e que por sua vez não precisariam dos incentivos, em prejuízo àqueles que são da própria essência da Lei, como patrimônio cultural e a publicação de livros que tem sofrido injustas restrições.
O modelo propiciado na Lei em questão é importante em dois sentidos, primeiro porque submete os projetos interessados a uma avaliação de perspectiva cultural, que pode validá-lo como algo valioso para o conjunto da cultura nacional, o que na prática seria como uma certificação, independente até mesmo do recebimento do incentivo. E em um segundo plano permite a aproximação entre o produtor cultural e a iniciativa privada na constituição de uma visão de atendimento para uma clientela cultural própria.
Então, aumentar a eficiência do Ministério da Cultura em suas funções de enquadramento, avaliação e tomada de contas é urgente, assim como um maior esclarecimento para o empresariado nacional das virtudes promocionais da Lei Rouanet, tanto em relação ao produto cultural brasileira quanto da imagem coorporativa a ele vinculado.
Fábio André Chedid Silvestre
NMConhecimento
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