sexta-feira, 4 de maio de 2012

A primavera no outono...um traço de globalização.



Vivenciar as expressões culturais que nos desenham como brasileiros é a maior riqueza deste tempo presente.

Desde as manifestações arcaicas resultantes da miscigenação original do índio com o branco, depois mestiçados com o negro, um forte desenho nacional vem se constituindo nesta "terra brasilis"

A partir do século XIX, com a concentração imigratória, traço marcante das políticas de adensamento do Brasil pós-colonial, recebeu-se uma onda ininterrupta principalmente de europeus e depois asiáticos, que formataram a atual face cultural do país.

Foi deste caldo, que no dia primeiro de maio, os Suábios do Danúbio, etnia imigrante nos idos de 1951, colonizadora de Entre Rios, distrito de Guarapuava no Paraná, celebrou a "Maibaum Fest", uma tradição eslavo-germânica que remonta a vários séculos nas terras do centro-norte europeu. 

Dentre as várias explicações, a mais aceita remete ao processo de florescimento das plantas propiciado pela entrada da primavera, no hemisfério norte. 

Contudo, ao imigrarem para o Brasil, no hemisfério sul, encontramo-nos em pleno outono, indo em direção ao inverno.

Mesmo assim, a inversão dos hemisférios não afeta o sentido pulsante das tradições do trabalho, religiosidade e sociabilidades locais, onde tudo se renova, refundindo-se numa mensagem que agora é transmitida para os conterrâneos brasileiros.

Compartilhemos as imagens que tanto falam




Viva a Árvore de Maio!!!!!




Fábio André Chedid Silvstre
NM Conhecimento

segunda-feira, 23 de abril de 2012

O desenvolvimento de museus como ferramenta contemporânea de comunicação corporativa.



Desde o início deste século (2001), consolidando uma jornada de mais de trezentos anos deste segmento do saber, o ICOM (Internacional Council of Museums), vem definindo museu como "uma instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e que adquire, conserva, investiga, difunde e expõe os testemunhos materiais do homem e de seu entorno, para educação e deleite da sociedade".

Nesta mesma linha, o Brasil estabeleceu uma base normative que se encaminha para a consolidação do setor, como iniciativa geral da sociedade bem como tarefa do poder publico.

Como se vê neste corte básico: Lei n.11.904, de 14 de janeiro de 2009.

- Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
- Art. 1o Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. …
- Art. 5o , § 1o Consideram-se bens culturais passíveis de musealização os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.…
- Art. 7o A criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico, nos termos estabelecidos nesta Lei

Desta maneira é lícito e até estimulado que entidades com capacidade de aglutinar acervos, que contenham base lógica e pertinência, manifestem-se através da formação de museus.

Como setor técnico e profissional da economia da cultura, deve ser desenvolvido segundo critérios de valorização, continuidade e publicidade.

Permite o uso de incentivos fiscais como fomento, sendo ao menos necessário tratar-se de organização de natureza cultural, assim definida em seus estatutos, e que possua acervos que representem, “testemunhos materiais do homem e seus entornos”, o que significa a construção de um discurso capaz de posicionar o autor (possuidor) do acervo bem como situacioná-lo dentro de um ambiente maior onde estaria inserido.


Como se pode observer na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura (LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.),o fomento ao desenvolvimento museal é prioritário (art. 3º.):


III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:
a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;

Direcionando esta experiência para um ambiente dirigido, por exemplo, ligado à indústria (ou mesmo um setor industrial e/ou uma fábrica) pode-se dizer que contextualizando a tecnologia de que é feito o produto; a historiografia de relação com as comunidades envolvidas, locais ou não; a forma de oferecimento de conteúdo através de programas de educação e a continuidade na pesquisa temática; os ambientes e descrições estéticas; faz com que tudo favoreça formas criativas e escrupulosas de extroversão do conhecimento.                                                                                                                   

Neste nível, a imagem corporativa pode ser cuidadosamente fundida e difundida como elemento incluído no contexto museal desenvolvido.

Fábio André Chedid Silvestre

NM Conhecimento

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Novos aspectos da digitalização de acervos



Dos recentes debates a cerca da digitalização do conhecimento, ao menos dois elementos basilares são comuns à todas as preocupações teóricas e práticas de implementação:

a)Recuperação do conhecimento instalado em mídias arcaicas, convertendo-se para suportes digitais (fotografia, escaneamento e transcrição, p. ex.);

b)Produção de novos conteúdos já em suportes digitais (fotografias, audiovisual, documento eletrônico, p. ex);

Com estas perspectivas a replicação do saber amplia-se em face da acessibilidade permitida pelos modelos atuais de compartilhamento em rede físicas e virtuais.


Fábio André Chedid Silvestre

NM Conhecimento

segunda-feira, 26 de março de 2012

PEACE SELLS SERGIO




Em nossa superficial memória superestimulada e saturada de informações, um grande hiato ocupa o espaço alienante deixado pela política do "onze de setembro", desde 2001.

Se as "Torres Gêmeas" ruiram porque encontraram os "Inimigos da América", a humanidade ruiu em "dezenove de agosto" de 2003, quando descobriu que era menor que a AMÉRICA.

O atentado à sede da ONU em Bagdá, no auge da ofensiva "ALIADA", deixou a maior evidência de que o mundo não têm representação, mas o capitalismo têm.

Ao assistir o enigmático documentário da HBO sobre o atentado que matou o brasileiro SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, o Comissário da ONU para a tentativa de pacificação do território insurgente do Iraque, logo se percebe a quantas andava a máquina politica internacional.

Se o herói brasileiro no Timor Leste, preparou aquele conflituoso território, para uma plebiscito de independência da Indonésia, entre tantos atos humanitários nas duas décadas anteriores, no IRAQUE a história era outra.

Dormindo com o inimigo, estava entre a belicosidade invasora dos Norte Americanos, ávidos por petróleo e a "incrível e invisível" força denominada "Al Qaeda", que o culpava por ter desmembrado Timor (católico) da Muçulmana Indonésia.

Naquele momento sabia o quanto não tinha possibilidades de modificar o resultado de um confronto preparado para valorizar o petróleo no mercado internacional, além de alterar-lhe a propriedade brutalmente.
Todos os brasileiros deveriam assistir este documentário, sobre um homem preparado para crises humanitárias, assassinado numa crise "PETROLITÁRIA".

Quem vai pagar pela paz???!!!! Se só a guerra dá lucro.

Parabéns Sérgio Vieira de Mello, mas você e a ONU não têm importância, nós não somos tão espetaculares como as "TORRES DE SETEMBRO", um clássico da desinformação.


Fábio André Chedid Silvestre
NMConhecimento


quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A Cultura precisa da Lei Rouanet




A Lei Rouanet representa uma significativa mudança de paradigma na história da cultura nacional. Trata-se de uma legislação de fomento a atividade produtiva reconhecida no âmbito da economia da cultura, com o viés de priorizar manifestações notadamente brasileiras.

A reportagem de quarta-feira (18), desta Gazeta do Povo, edição de número 30.012, intitulada “Cultura não sabe o destino de R$ 3,8 bi da Lei Rouanet”, traz algo relevante: um relatório crítico que possibilitará o aperfeiçoamento do sistema, que hoje apresenta grande dificuldade operacional, beirando a ineficiência.

Algo que vem a corroborar com o que representa esta legislação à Cultura está na ampla procura pelo incentivo, o que demonstra que ela é exitosa em seus objetivos, além de ser o espaço onde o Estado, sem o dirigismo cultural, estabelece meios de fomento econômico da cultura nacional.   

O atual gargalo está no Ministério da Cultura que, sendo o agente credenciado a esta mediação com a sociedade, hoje se encontra com grandes dificuldades estruturais para cumprir sua função, tanto nos mecanismos de avaliação quanto na quantidade e qualidade dos profissionais disponíveis, ainda que se possa observar uma boa intenção. Além disto, nota-se uma evidente superficialidade e cartorialismo nas ações desenvolvidos pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, que valida os projetos que foram avaliados pelos técnicos do Ministério da Cultura e autorizam a realização dos projetos.

Um dos problemas apontados na matéria está na deficiência de metodologia de enquadramento dos projetos culturais, mais exatamente nos segmentos estabelecidos na lei, que implicam em favorecimento a projetos com capacidade comercial própria e que por sua vez não precisariam dos incentivos, em prejuízo àqueles que são da própria essência da Lei, como patrimônio cultural e a publicação de livros que tem sofrido injustas restrições.

O modelo propiciado na Lei em questão é importante em dois sentidos, primeiro porque submete os projetos interessados a uma avaliação de perspectiva cultural, que pode validá-lo como algo valioso para o conjunto da cultura nacional, o que na prática seria como uma certificação, independente até mesmo do recebimento do incentivo. E em um segundo plano permite a aproximação entre o produtor cultural e a iniciativa privada na constituição de uma visão de atendimento para uma clientela cultural própria.

Então, aumentar a eficiência do Ministério da Cultura em suas funções de enquadramento, avaliação e tomada de contas é urgente, assim como um maior esclarecimento para o empresariado nacional das virtudes promocionais da Lei Rouanet, tanto em relação ao produto cultural brasileira quanto da imagem coorporativa a ele vinculado.

Fábio André Chedid Silvestre
NMConhecimento

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Lei Rouanet ou Procultura?





Nova Lei Rouanet quer tirar poder decisório de empresas. Projeto destina 20% do IR deduzido para braço do Ministério da Cultura. Interferência do Fundo Nacional de Cultura visa pulverizar recursos pelo país; eixo Rio-SP hoje abocanha 80%. 

Uma proposta de mudança no modelo federal de incentivo à cultura joga nova pá de cal na Lei Rouanet. De 1991, o atual sistema é criticado por deixar a esfera privada decidir as produções que recebem patrocínio -deduzido do Imposto de Renda, via renúncia fiscal.

O ProCultura, projeto de lei que toma o lugar da Rouanet, vai propor que as empresas sejam obrigadas a destinar 20% desses recursos ao Fundo Nacional da Cultura. A ideia é que, por meio de editais, a entidade pulverize o financiamento pelo país. Hoje, o eixo Rio-São Paulo é imã de 80% dos recursos.

Se os tais 20% estivessem valendo em 2010, por exemplo, o fundo teria um aporte adicional de R$ 240 milhões. Relator do projeto na Comissão de Finanças da Câmara, o deputado Pedro Eugênio (PT-PE) pretende sugerir os 20% na próxima semana. Se esse teto for ultrapassado, diz, "as empresas podem ficar reativas" à retração do mecenato direto.

Atualmente, o Ministério da Cultura autoriza os projetos aptos ao subsídio, e só aí financiadores escolhem a quem associar sua marca.

CONFLITO

Desacordos rondam a recauchutagem da Rouanet. Prevê-se, por exemplo, um sistema de pontos para definir se o candidato à lei oferece contrapartida social (a partir disso, fixa-se uma porcentagem maior ou menor de renúncia fiscal).

O secretário de Fomento do MinC, Henilton Menezes, defende critérios mais objetivos, como gratuidade em eventos. Mas discorda que a pasta deva classificar "propostas inovadoras", conforme sugerido em 2010 na Comissão de Educação e Cultura. "Posso dizer que é inovador num Estado, e não no outro."

Versão anterior do projeto previa que patrocinadores bancassem do próprio bolso (ou seja, sem debitar do fisco) 20% dos recursos para os projetos apoiados.

Assim, fechava-se a janela para os 100% de renúncia fiscal (até o teto de 4% do total do imposto devido).
Isso cai no texto atual. Com o risco de as empresas recuarem, haveria "queda importante nos recursos captados", afirma o deputado Eugênio.



Matéria publicada no dia 07/12 por Anna Virginia Balloussier para Folha de São Paulo (Ilustrada).


Tarás Antônio Dilay
NMConheimento


quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

ANA DE HOLLANDA no ANO DA HOLANDA


2010 já é fato consumado !!!

Quantas realizações e metas cumprindas no campo da cultura.

Especialmente o aspecto multidimensional das etnias. O negro, o indio, os orientais e em várias medidas brancos, oriundos da Europa, formadores de um Brasil tão colorido.

Depois da celebração dos japoneses, da mistura surgida com a França, agora em 2011 mais diversidade.

Vão celebrar seus marcos culturais os italianos, os ucranianos e os holandeses.

Em 2011, o ANO DA HOLANDA NO BRASIL recepciona a nova Ministra da Cultura, ANA DE HOLLANDA.

Que sejam repletas de dádivas as celebrações das etnias, bem vinda ANA !!!

FELIZ 2011 ............................



NÚCLEO DE MÍDIA E CONHECIMENTO